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SASSÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2006 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 828666377, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828666377
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.369.748/0001-78
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828666377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170286962 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170286962 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828666385 (SASSÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  4. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 235 · RPI 2081
  5. 06/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PROPRIO código 091 · RPI 2061
  6. 23/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 828666385 código 241 · RPI 2007
  7. 17/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE OS PRODUTOS NELA LISTADOS NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA, MAS SIM À NCL(8)30. À ÉPOCA DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NOTAR QUE JÁ EXISTE PEDIDO DE Nº 828666385 DE MARCA E ESPECIFICAÇÃO (“CONDIMENTOS”) IDÊNTICAS, PODENDO IMPLICAR EM INDEFERIMENTO POR DUALIDADE DE MARCA (INC. XX DO ART. 124 DA LPI). código 090 · RPI 1989
  8. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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