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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2006 por QUALIMIX - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP, processo nº 828666016, nas classes 01. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo828666016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularQUALIMIX - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.221.052/0001-98
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVO ANTIMICROBIANO LÍQUIDO INDICADO PARA USO EM RAÇÕES E FARINHAS DE ORIGEM ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828666016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180440071 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALIMIX - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140212339 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO ROBERTO BITELBRON<br /><b>Cessionário: </b>QUALIMIX - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  4. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  5. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  6. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)