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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/08/2006 por FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG, processo nº 828663181, nas classes 42. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo828663181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularFUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG
CNPJ/CPF do titular42.161.687/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES, ELABORAÇÃO ( CONCEPÇÃO ) DE SOFTWARE E PESQUISAS JURÍDICAS RELACIONADOS A ÁREA DE SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828663181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180506184 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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