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FACSTART

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2006 por FACÇÃO FACSTART LTDA ME, processo nº 828660638, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828660638
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFACÇÃO FACSTART LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.633.280/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ALÇAS PARA ROUPAS, BANDANAS, BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZERS, BLUSAS, BLUSÕES, BOINAS, BONÉS, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CANGAS, CAPAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CHALES, CHAPÉUS, COLETES, CORPETES, CUECAS, GORROS, GUARDA PÓS, JALECOS, JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIES, LUVAS, MACACÕES, MAIÔS, MANTILHAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, MEIÕES, MOCASSINS, PALETÓS, PIJAMAS, POLAINAS, REGATAS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE MALHA, ROUPAS DE TRICÔ, ROUPAS DE CROCHÊ, ROUPÕES, SAIS, SHORTS, SOBRETUDOS, SPENCERS, SUÉTERS, SUNGAS, SUTIÃS, TAILEURS, TERNOS, VESTIDOS, VÉUS, VISEIRAS, CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL, INCLUSIVE ÍNTIMAS, MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828660638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  3. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862