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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2006 por GUAÇÚ ALIMENTOS LTDA, processo nº 828660174, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828660174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularGUAÇÚ ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.634.752/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMIDO PARA USO ALIMENTAR, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CANJICA, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, KETCHUP, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MEL, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PASTÉIS, PIMENTA, PIZZAS, POLVILHOS, PUDINS, SAGU, TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, TEMPEROS, WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828660174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 15/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - L ZAGO CARBONI ME. código 235 · RPI 2058
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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Classificação figurativa (Viena)