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BMG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2006 por BANCO BMG S.A., processo nº 828659010, nas classes 36. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo828659010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularBANCO BMG S.A.
CNPJ/CPF do titular61.186.680/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartões de crédito; agência de coleta de débitos; agência de crédito; aluguel de cofres; aluguel e financiamento de aluguel e compra; aluguel, financiamento de apartamentos e flats; análises e informações financeiras; arranjo, suprimento e financiamento de empréstimos reduzidos; arrendamentos; avaliação fiduciária; avaliação financeira e tributação; avaliação, administração e corretagem imobiliária; câmbio de dinheiro; capitalização; captação de fundos; captação de poupança; cartas de fiança; cartões de débito e de crédito; cheques de viagem; cobranças; cofres bancários; compensações bancárias; compensações financeiras; consultorias fiscais e financeiras; contratos de leasing; corretagem de ações e apólices; corretagens de seguros de valores e afins; cotações de bolsa de valores; créditos de valores imobiliários; depósitos e captações de recursos; desconto de títulos; empréstimo contra valores imobiliários; empréstimos (finanças); factoring; fianças; financiamentos; fornecimento, disponibilização e administração de cartões de débito e crédito, inclusive para realização de operações e movimentações financeiras, além de atividades de crédito e financiamento; fundos de investimentos; fundos mútuos; garantias; gestão financeira; hipoteca bancária; investimentos de capital; liquidação financeira; operações de câmbio; ordens de pagamento; organização de coleta, penhor; penhorista; poupanças bancárias; seguros; serviços atuariais; serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras; serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento; serviços bancários; serviços de capitalização; serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário; serviços de crédito para órgãos administrativos; serviços de depósitos em cofre; serviços envolvendo todas as modalidades de operações bancárias e financeiras; serviços financeiros; transferências eletrônicas de fundos; verificação e emissão de cheques e de títulos de valor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828659010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210196096 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BMG S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190212849 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO BMG S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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