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TIPOYA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2006 por J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 828657157, nas classes 03. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828657157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularJ R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.869.526/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828657157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180241561 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Paulo Cezar Molinari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180299016 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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