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QUALISTAMP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por QUALISTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 828657068, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828657068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularQUALISTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.067.533/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS INDÚSTRIAIS, MÁQUINAS INJETORAS, MODELOS PARA FUNDIÇÃO, PEÇAS INDUSTRIAIS, ESTAMPARIA, DISPOSITIVOS,FERRAMENTA (PARTE DE MÁQUINAS), FERRAMENTAS ESPECIAIS E MOLDES PARA INJEÇÃO, TROCADORES DE CALOR (RADIADORES INDUSTRIAIS), PEÇAS ESTAMPADAS (ESTAMPARIA), CONJUNTOS MONTADOS E/OU SOLDADOS PARA A INDÚSTRIA EM GERAL, COMPONENTES SOLDADOS (COCHO) PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828657068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2100
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)