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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2006 por NAKHEEL CO, LLC., processo nº 828650217, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828650217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularNAKHEEL CO, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO MAPA-MUNDI NA FIGURA.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de bens imóveis incluindo o gerenciamento, leasing, anúncios e venda de propriedade comercial e residencial; serviços de corretagem de bens imóveis; aquisição de terras e bens imóveis; serviços de informação, orientação e consultoria relacionados a todos os serviços descritos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828650217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)