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IMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2006 por IMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828645361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828645361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularIMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.447.329/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, PEÇAS AUTOMOTIVAS, FITAS ADESIVAS PARA UTILIZAÇÃO EM JUNTAS DE CINTAS DE ABRASIVOS DE LIXADEIRAS INDUSTRIAIS; VENDA E CONSIGNAÇÃO [INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL] DE QUALQUER TIPO DE ARTIGO MOBILIÁRIO E SIMILAR E ARTIGOS DE PLÁSTICOS; AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA DE MARKETING, CONTROLE DE QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO DE VENDAS; AGENCIAMENTO DE DE MÃO-DE-OBRA; ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE QUALIDADE [GESTÃO EMPRESARIAL].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO "[INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL]" E "[GESTÃO EMPRESARIAL]", BEM COMO EXCLUÍDOS "SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE MANUFATURA PARA A INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E ELETRO-ELETRÔNICO; CONTROLE DE QUALIDADE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2047
  4. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060012300 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006 - Pet.Eletrônica: 810060012343 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006 código 009 · RPI 1933
  5. 06/02/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060122768 (SP), de 13/11/2006 - Petição: 018060116575 (SP), de 20/10/2006 código 009 · RPI 1883
  6. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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Classificação figurativa (Viena)