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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2006 por MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENTS ADVISORS LTDA, processo nº 828644659, nas classes 36. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828644659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularMAXCAP REAL ESTATE INVESTMENTS ADVISORS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.638.877/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -), [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS], INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS], SERVIÇOS DE ESTUDOS ECONÔMICOS DE VIABILIDADE DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS [AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180363887 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do titular estão conforme os dados declarados na petição inicial.<br /> código IPAS567 · RPI 2703
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180400171 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1987
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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