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YANG STONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2006 por YANG STONE -COMÉRCIO IMP. EXP. DE PEDRAS JOIAS E BIJUTERIAS LTDA -ME, processo nº 828644446, nas classes 14. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828644446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularYANG STONE -COMÉRCIO IMP. EXP. DE PEDRAS JOIAS E BIJUTERIAS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular00.680.164/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STONE".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS, PEDRAS EM GERAL E BIJUTERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828644446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200081254 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YANG STONE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DE PEDRAS, JOIAS E BIJOUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Classificação figurativa (Viena)