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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2006 por CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA, processo nº 828643172, nas classes 39. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo828643172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularCENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.164.996/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagens e turismo; reservas para viagens e transporte; aluguel de veículos; organização de viagens, excursões e cruzeiros; reservas para viagens; reservas para transportes; reservas de assentos para viagem; informações sobre viagens e transportes; visitas turísticas; transportes de viajantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828643172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190195379 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE INTERCÂMBIO VIAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO & JUCÁ PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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