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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/08/2006 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 828640297, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828640297
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão; açúcar; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar para cozinha; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas; bolos; bombons; brioches; cacau; café; canapés; canela; canelone; canjica; caramelos (doces); caril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; comida, a base de farinhas; condimentos; confeitos; cookies; cravos-da-índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces com hortelã-pimenta; doces sírios; doces; drops; empadas; espaguete; especiarias; essências alimentícias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinhas alimentares; farinhas de aveia, de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de milho, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas para uso alimentar; farinhas; fécula; feijões; fermentos para massas, fermentos; flavorizantes; flocos de aveia e milho; flocos de cereais; flocos; fondants; gelados comestíveis; geléias; gelo; gengibre; glicose; glúten; goma de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; iogurte-gelado; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentícias; massas com ovos; massas para bolos; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molhos (condimentos); mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; pães; pãezinhos; panquecas; pão de mel; pão sírio; papas; pastas; pastéis; pastilhas; petits fours; picles; pimenta; pipocas; pizzas; pós para bolos; pratos árabes que contenham cereais; preparações e substâncias aromáticas, preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; produtos de farinha moída; produtos para amaciar carne; própolis; pudins; purês; queijadinha; quirela; ravioli; rolinhos primavera; sagu; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; salada de trigo; salgadinhos; sanduíches; sêmola; semolina; soja; sorvetes; sucos de carne; sushi; tabule; tacos; tahine; talharim; tapioca; temperos; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828640297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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