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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/08/2006 por HERMES INTERNATIONAL, processo nº 828639426, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828639426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2020
TitularHERMES INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Artigos de vidro para uso em mesas de arte, especialmente taças, jarros d'água, aparelhos de jantar de vidro, tigelas, artigos de porcelana para uso em mesas de arte, "pin trays" (pequenas bandejas para alfinetes/broches) de porcelana, louças em porcelana, louças de cerâmica para uso em mesas de arte, bolsas isotérmicas, bolsas isotérmicas para alimentos, pentes para cabelo, caixas para pente, escovas, "escovinhas" para vasos sanitários, esponjas de sanitário, nécessaires, utensílios de banheiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828639426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  4. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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