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AQUÁTICA BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por AQUÁTICA BRAZIL COMÉRCIO DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA, processo nº 828635625, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828635625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularAQUÁTICA BRAZIL COMÉRCIO DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.890.599/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS DA FAUNA AQUÁTICA (COMPREENDENDO, PEIXES, CORAIS, INVERTEBRADOS E MOLUSCOS), PLANTAS VIVAS E ARTIFICIAIS, AQUÁRIOS, RAÇÕES PARA ANIMAIS, ACESSÓRIOS PARA AQUARISMO E PRODUTOS RELACIONADOS À PSICULTURA, NOTADAMENTE, BOMBAS DE AERAÇÃO DE ÁGUA, TERMÔMETROS, DENSÍMETROS, LÂMPADAS, LUMINÁRIAS, APARELHOS PARA FILTRAGEM DE ÁGUA, AREIA, PEDRAS ORNAMENTAIS E MÓVEIS PARA AQUÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828635625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)