® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIORTECE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2006 por FIORTECE TECIDOS TECNICOS LTDA - EPP, processo nº 828630666, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828630666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularFIORTECE TECIDOS TECNICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.822.037/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

FABRICAÇÃO DE TOALHAS, LENÇOS, FITAS, ADESIVOS DE TECIDOS, ETIQUETAS DE NÃO-TECIDO, FRONHA, ENTRETELAS, FORROS TÊXTEIS, TECIDOS PARA GAZE, FLANELA HIGIÊNICA E OUTROS DE TECIDO-NÃO-TECIDO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828630666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. - ACRESCENTADA EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTOS REQUISITADA (NCL(8) 24). código 351 · RPI 1986
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)