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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2006 por BALAROTI- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A, processo nº 828625808, nas classes 11. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo828625808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularBALAROTI- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular77.044.618/0001-88
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UTTIL".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios para banhos; Acumuladores de calor; Água (Aparelhos para abrandamento da -); Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aparelhos de descarga sanitária; Aquário (Iluminação para -); Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores para banho; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar quente (Aparelhos de -); Ar quente (Aparelhos para banhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Assentos de sanitários [banheiros]; Autoclaves [esterilizadores]; Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras (Revestimentos para -); Banheiras de hidromassagem; Banheiros (Instalações de -); Banho (Aquecedores para -); Banhos turcos (Cabines portáteis para -); Bidês [aparelho sanitário]; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Café (Filtros elétricos para -); Café (Máquinas elétricas de -); Caixas de descarga [sanitários]; Caldeiras de aquecimento [boilers]; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Canos de água (Instalações para -) Canos de água para instalações sanitárias; Canos [peças de instalações sanitárias]; Chafarizes ornamentais; Chaminés (Canos de -); Chaminés (Gavetas de -); Churrasqueiras; Chuveiros; Chuveiros (Boxes para -); Cinzas (Instalações automáticas para transportar -); Cinzeiros de lareiras; Cozinha (Exaustores para -); Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Descargas sanitárias (Instalações de -); Desinfecção (Aparelhos de -); Desinfetantes (Distribuidores de -) para toaletes; Difusores de luz; Dispositivos de proteção para iluminação; Distribuição de água (Instalações para -); Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Elétricas (Lâmpadas -); Entrada de água (Aparelho para -); Esgoto (Instalações de purificação de -); Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filtragem de água (Aparelhos para -); Fontes [chafariz]; Fornalhas [lareiras]; Fornecimento de água (Instalações para -); Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar; Globos para lâmpadas; Hidrantes; Hidromassagem (Aparelhos para -); Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Imersão (Aquecedores de -); Instalações para sauna; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas elétricas; Lâmpadas incandescentes; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lareiras; Lareiras [domésticas]; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Mangas do candeeiro; Mão (Aparelhos secadores de -) aparelho para banheiros; Nível (Válvulas reguladoras de -) em reservatórios; Nucleares (Reatores -); Pedras de lava para grelhas de churrasco; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Piscinas (Aparelhos de cloração para -); Postes de iluminação pública; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de água (Instalações para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de esgoto (Instalações de -); Quebra-jato [para de torneiras]; Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Vasos -); Suporte para abajur; Suportes para pendurar candeeiros; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Torneiras; Torneiras misturadoras para canos de água; Utensílios de cozinha, elétricos; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento); Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vaporizadores faciais [saunas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828625808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190210073 (07/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALAROTI - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2102
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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