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ALEX BIRMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2006 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 828623503, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828623503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, SAPATILHAS, SAPATOS DE COURO, TAMANCOS, TENIS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15130001916 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130130310 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  4. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  5. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  6. 03/02/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1987
  7. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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Classificação figurativa (Viena)