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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/2006 por DECATHLON, processo nº 828618615, nas classes 35. Registro em vigor até 14/02/2032.

Número do processo828618615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2032
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial; serviços de difusão de propaganda; distribuição de amostras; organização de exposições para fins comerciais e de propaganda; serviços de promoção de vendas para terceiros; serviços de propaganda por rádio; serviços de propaganda por televisão; relações públicas; serviços de prospecção de mercado; venda a varejo de produtos para golfe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828618615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220026009 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2019
  5. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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