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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2006 por ITRON FRANCE, processo nº 828616060, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828616060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularITRON FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO REMOTA DE DADOS RELACIONADOS A MEDIDORES DE ÁGUA, GÁS, CALOR E/OU ELETRICIDADE; RADIOFONIA, TELEFONIA SEM FIO E COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA EM GERAL; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E INFORMAÇÕES, PRINCIPALMENTE POR MEIO DE REDE; COMUNICAÇÃO ENTRE COMPUTADORES E/OU ENTRE UM MEDIDOR, UM SENSOR, UM DETECTOR, UM LEITOR DE INFORMAÇÕES, OU UM TERMINAL E UM TERMINAL DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828616060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 25/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2177
  3. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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