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FlyMe

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2006 por ME TRADEMARK AB, processo nº 828613877, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828613877
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularME TRADEMARK AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "fly"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte; serviços de empacotamento e armazenagem de mercadorias; serviços de organização de viagens, em particular serviços de linhas aéreas (transporte); serviços de organização de viagens; serviços de agência de viagem e agência de turismo; serviços de linhas aéreas regulares e serviços de vôos fretados; serviços de mediação de informações de turismo e viagem; serviços de estruturação, organização, reserva e marcação de viagens, excursões de ida e volta, serviços para turistas e de passeios turísticos; serviços de informação relativas a viagens e transporte, tabelas de horários, tarifas, programas, transporte de conexão e informações para turistas; serviços de reserva e "check in" para viagens; serviços relativos a manuseio e transporte de bagagem; serviços de reservas de bilhetes relativos a viagens; serviços de venda de bilhetes de avião, de trem e de ônibus; serviços de manuseio e transporte de mercadorias; serviços de expedição; serviços de remessa; serviços de entrega de pacotes e cartas; serviços de arrendamento de aviões; serviços de aluguel de aviões, carros e outros veículos; serviços de aluguel de áreas de armazenamento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828613877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  3. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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