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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/08/2006 por MARTIN AUDIO LIMITED, processo nº 828612706, nas classes 09. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo828612706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularMARTIN AUDIO LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores; aparelhos de reforço de som; alto-falantes;controles eletrônicos para alto-falantes; divisores de freqüência; partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe) para todos os produtos citados anteriormente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828612706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180694 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTIN AUDIO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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