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NORTCA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2006 por NORTCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA EPP, processo nº 828608601, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828608601
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.778.225/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Artigos, aparelhos, equipamentos e instrumentos analisadores destinados, também, ao controle ambiental, em processos industriais; artigos, aparelhos, equipamentos e instrumentos de medição, bem como, suas peças, partes, componentes e acessórios; artigos, aparelhos, equipamentos e instrumentos de medida de precisão; artigos, aparelhos, equipamentos e instrumentos eletrônicos para análise, incluindo suas peças, partes, componentes e acessórios; calibradores; amperímetros; instrumentos analíticos; registros de distâncias; artigos, aparelhos, equipamentos e instrumentos analisadores e de medição, tais como: analisadores de cloro residual; analisadores de condutividade; analisadores de gases; analisadores, de oxigênio célula eletroquímica; analisadores de oxigênio dissolvido; analisadores de oxigênio óxido de zircônia; analisadores de PH; analisadores Redox; células de condutividade; detectores de gases; eletrodos para medição de PH/Redox; instrumentos para laboratórios incluídos nesta classe; sistemas de condicionamento de amostra; sondas de imersão, de fluxo, e, auto-limpante; sondas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828608601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  3. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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