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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2006 por LX INDUSTRIAL DE MANGUEIRAS E VEDAÇÕES LTDA, processo nº 828605920, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828605920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularLX INDUSTRIAL DE MANGUEIRAS E VEDAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular54.031.828/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS PARA ÁGUA; ANÉIS DE BORRACHA; ANÉIS DE VEDACÃO; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS PARA AR COMPRIMIDO; ARRUELAS DE BORRACHA OU FIBRA VULCANIZADA; JUNTAS DE BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES; JUNTAS PARA CILINDROS; COMPOSTOS SELANTES PARA JUNTAS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; CORDAS DE BORRACHA; FIOS ELÁSTICO, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; TUBOS FLEXÍVEIS [NÃO METÁLICOS]; GAXETAS; GAXETAS DE AMIANTO; GAXETAS PARA CANOS; GAXETAS PARA VEDAÇÃO; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO; JUNTAS DE VEDAÇÃO; CANOS DE MANGUEIRAS DE LONA; MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS; MANGUEIRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MATERIAIS NÃO METÁLICOS DE REFORÇO PARA CANOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828605920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  3. 16/01/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petiç: 018060122722 (SP), de 10/11/2006 código 009 · RPI 1880
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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