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MEGADATA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2006 por MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 828602107, nas classes 02. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828602107
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularMEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.233.447/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Cartuchos para toner e impressoras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828602107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090231714 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se NULO.<br /> código IPAS699 · RPI 2858
  2. 29/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001070 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0809928-55.2009.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.004332/2009-09], objetivando a nulidade do registro nº 828602107. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral, para, consequentemente, declarar a nulidade do registro nº 828602107.<br /> código IPAS639 · RPI 2834
  3. 29/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160247871 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Megadata Computações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2395
  4. 01/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001070 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, Nº 2009.51.01.809928-3; INPI Nº 4332/09. - (...) No caso vertente, não resta dúvida que a anterioridade do registro marcário da apelante realmente impede o registro de marca da apelada, pois não se trata de termos assemelhados, mas sim de signos que possuem identidade gráfica e fonética, acarretando para o consumidor dúvida quanto a origem dos produtos e serviços prestados pelas empresas em litígio que atuam em segmento mercadológico afim e área de consumo coincidente (área de informática/computação). 5. Recurso de apelação da MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA e do INPI conhecidos e providos. (...)<br /> código IPAS462 · RPI 2391
  5. 13/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150198146 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Megadata Computações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2336
  6. 01/09/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090231714 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta perante o juízo da 38ª (Trigésima Oitava) VF/RJ, Nº 2009.51.01.809928-3; INPI Nº 4332/09.<br /> código IPAS499 · RPI 2330
  7. 17/09/2013 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090231714 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O exame dos autos leva a concluir-se pela existência de impedimento temporário à decisão, qual seja, estar o presente litígio pendente de decisão final em ação ordinária proposta perante o juízo da 38ª (Trigésima Oitava) VF/RJ, Nº 2009.51.01.809928-3; INPI Nº 4332/09.<br /> código IPAS499 · RPI 2228
  8. 15/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090231714 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009 código 511 · RPI 2058
  9. 05/01/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2009.51.01.809928-3; INPI Nº 4332/09. código 569 · RPI 2035
  10. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  11. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  12. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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