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CROMATRON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2006 por VANSON INDÚSTRIA DE TRNSFORMADORES LTDA, processo nº 828600163, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828600163
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularVANSON INDÚSTRIA DE TRNSFORMADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.870.474/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TRANSFORMADORES EM NEON.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828600163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 13/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810080129259 (19/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.8)<br /><b>Requerente: </b>VANSON INDÚSTRIA DE TRNSFORMADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SIDNEI VALÉRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2397
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  5. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861