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ELETRONAVAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por ELETRONAVAL COMERCIO LTDA, processo nº 828598703, nas classes 09. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo828598703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularELETRONAVAL COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.198.780/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE LUZ DE NAVEGAÇÃO E SINALIZAÇÃO, PARA CONDUZIR, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE, APARELHOS E INSTRUMENTOS NAUTICOS DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS PARA ILUMINAÇÃO, TOMADAS, PLUGUES, APARELHOS SONOROS PARA USO NAVAL, OFFSHORE OU INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828598703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180232327 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELETRONAVAL COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlene Dos Santos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2120
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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