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TERMASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2006 por TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATO S/A, processo nº 828593248, nas classes 39. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828593248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularTERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATO S/A
CNPJ/CPF do titular74.109.828/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EXPLORAÇÃO DE TERMINAL MARÍTIMO, SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, PROMOVER A ATRACAÇÃO E DESATRACAÇÃO DE NAVIOS EM PORTOS, APOIO AS OPERAÇÕES DE CARREGAMENTO E DESCARGA DE NAVIOS, ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828593248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180480127 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S.A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

Classificação figurativa (Viena)