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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2006 por QUITER SERVICIOS INFORMATICOS SL, processo nº 828593159, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828593159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularQUITER SERVICIOS INFORMATICOS SL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, impressoras para o uso em computadores, periféricos de computador, memórias de computador; software de computador (programas gravados); programas de computador para computador, programas gravados para o computador, processadores de dados; máquinas calculadoras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828593159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2142
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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