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FERRYMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2006 por CASTROL LIMITED, processo nº 828592446, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828592446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularCASTROL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES; COMBUSTÍVEIS; ADITIVOS NÃO-QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GRAXAS; COMPOSIÇÕES PARA ABSORÇÃO, UMEDECIMENTO E AGLUTINAÇÃO DE POEIRA; ILUMINANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828592446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167687 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASTROL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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