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TIPON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2006 por JULIUS BLUM GMBH, processo nº 828589887, nas classes 06. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo828589887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2006
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularJULIUS BLUM GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Acessórios para móveis, inteiramente ou na maior parte feitos de metal; acessórios para fechamento por toque braços de suporte e acessórios para tampas de móveis e portas de cômodas, na maior parte feitos de metal mecanismos inteira ou parcialmente feitos de metal para fixar pranchas frontais em gavetas, dobradiças, em particular dobradiças para móveis, inteiramente ou na maior parte feitas de metal; guias para gavetas e pinos de conexão, inteiramente ou na maior parte feitos de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828589887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190074794 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIUS BLUM GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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