® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RODOCOOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2006 por RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS, processo nº 828588490, nas classes 39. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo828588490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularRODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS
CNPJ/CPF do titular07.881.528/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE CARGAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828588490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240476360 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240476360 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230048410 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA., em petição protocolada em 02/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços conforme discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  4. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230048410 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  5. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190194567 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  6. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190150948 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  7. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  8. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  9. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS

Classificação figurativa (Viena)