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EPAMIG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2006 por EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS EPAMIG, processo nº 828585512, nas classes 42. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828585512
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularEMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS EPAMIG
CNPJ/CPF do titular17.138.140/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROMOVER, PLANEJAR, EXECUTAR E ESTIMULAR AS ATIVIDADES DE PESQUISAS AGROPECUÁRIAS, FÍSICO-BIOLÓGICAS, DE TECNOLOGIA DE PRODUTO E PROCESSOS AGROPECUÁRIOS E SÓCIO-ECONÔMICOS, TRANSFERÊNCIA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS ATRAVÉS DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS RELACIONADAS AO SETOR AGRÍCOLA EM COOPERAÇÃO COM ORGANISMOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828585512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170413428 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EPAMIG - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1942
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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