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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2006 por DJ - HOTELARIA S.A, processo nº 828577412, nas classes 39. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828577412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularDJ - HOTELARIA S.A
CNPJ/CPF do titular04.566.342/0001-24
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] Cruzeiros (Organização de -) [viagens] Excursões (Organização de -) Organização de cruzeiros [viagens] organização de excursões Reserva de assentos para viagem Reservas para transporte Reservas para viagens Transporte (Reservas para -) Transporte de passageiros Transporte de viajantes Viagens (Reservas para -) Viajantes (Acompanhamento de -) Viajantes (Transporte de -) Organização de viagens.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828577412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190104591 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DJ - HOTELARIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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