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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/2006 por BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 828576866, nas classes 41. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828576866
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularBOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.883.421/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS, DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828576866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190111602 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOURBON ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO “E ASSEMELHADOS” DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2020
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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