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CAVALGADA DO MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2006 por FUNDAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DO MAR, processo nº 828574901, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828574901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularFUNDAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DO MAR
CNPJ/CPF do titular10.567.107/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAVALGADA". \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, DIVERTIMENTO, INTRETENIMENTO, EVENTOS DESPORTIVOS, FESTAS (PLANEJAMENTO DE), ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, ROTEIRIZAÇÃO (SERVIÇOS DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828574901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POUSADA TODOS OS SANTOS LTDA M.E. código 565 · RPI 2113
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)