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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/07/2006 por BHPC USA, LLC., processo nº 828574367, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828574367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularBHPC USA, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de vestuário, calçados e artigos de chapelaria (desde que inclusos nesta classe).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828574367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240322159 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 07/10/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250378241 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /> código IPAS566 · RPI 2857
  4. 03/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250103375 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2839
  5. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240469851 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BHPC USA, LLC.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>BHPC USA, LLC.<br/> código IPAS270 · RPI 2807
  6. 23/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240322159 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /> código IPAS338 · RPI 2794
  7. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190000057 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  8. 22/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130052376 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2414 em 11/04/2017, tendo em vista tratar-se de comprimento tempestivo.<br /> código IPAS403 · RPI 2507
  9. 11/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130052376 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2414
  10. 11/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810060002185 (27/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Titular: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a concessão do registro de marca, publicada na RPI 2032 em 15/12/2009.<br /> código IPAS699 · RPI 2414
  11. 22/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810060002185, DE 27/09/2006.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 2194
  12. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BHPC MARKETING, INC. código 565 · RPI 2144
  13. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  14. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  15. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)