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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2006 por PROJETCLUB, processo nº 828573093, nas classes 25. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo828573093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularPROJETCLUB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas prontas para uso (prêt-à-porter) masculinas, femininas e infantis, a saber: pijamas, camisolas, camisetas, camisas, suéteres, pulôver, moletom, coletes, saias, vestidos, calças, fardas, uniforme, legging, macacão, roupão, roupão de banho, roupas de banho, gorros de banho; artigos do vestuário para a prática de esporte, exceto roupas de mergulho, a saber: training (roupas para treino); shortes, shortes de ciclismo; roupas para escaladas, roupas para caminhadas, roupas para caçar, roupas para pescar, roupas para cavalgar; roupas à prova d'água, capas de chuva, anoraques. capas para vento, ponchos, capas, macacões para esqui, macacões para esqui aquático; luvas (artigos do vestuário); meias e roupas de baixo; roupas íntimas, cueca boxer; sutiãs, roupas íntimas; suéter de gola rolê; shorte "boxer", legging, meias, meias compridas, meia-calça, laços, gravatas, cintos; artigos de chapelaria, chapéus, bonés (gorros), boinas, chapéus para sol de algodão, viseiras; balaclava; bandanas, capas para sapatos (spats ); calçados (exceto calçados ortopédicos), calçados de esporte, calçados para passeio, calçados para caminhada, calçados para montanhismo, calçados de praia, calçados para esqui, calçados para golfe, calçados para pesca, calçados para caça, botas, botas para cavalgar; calçados anti-derrapantes para escaladas, chinelos para banho, sapatilhas para banho, botas impermeáveis, botas de cano alto; capas para sapatos, solas para sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828573093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200143612 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROJETCLUB<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 01/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 2056
  5. 01/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1942, DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 2056
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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