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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2006 por DIPA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PACHECO LTDA, processo nº 828572992, nas classes 35. Registro em vigor até 12/05/2029.

Número do processo828572992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2029
TitularDIPA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PACHECO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.832.084/0001-07
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (ACETONA, ÁGUA OXIGENADA, ÁLCOOL IODADO, ALGODÃO, ALGODÃO EM BOLAS BRANCO, ALGODÃO EM BOLAS COLORIDO, ALGODÃO EM ZIG ZAG, COLETOR, ESCOVA DENTAL INFANTIL, ESCOVA DENTAL MACIA, ESCOVA DENTAL MÉDIA, FIO DENTAL, FRALDA BABY "G", FRALDA BABY "M", FRALDA BABY "P", FRALDA BABY "XG", HASTES FLEXÍVEIS, LENÇOS UMEDECIDOS, SORO FISIOLÓGICO 250ML E SORO FISIOLÓGICO 500ML;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828572992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180215170 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIPA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PACHECO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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