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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2006 por HEINZ WEYERMANN RÖSTMALZBIERBRAUEREI BAMBERG GMBH, processo nº 828572305, nas classes 32. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828572305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularHEINZ WEYERMANN RÖSTMALZBIERBRAUEREI BAMBERG GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja, cerveja de malte torrado, cerveja de malte corante (cerveja escura), concentrado de cerveja, concentrado de cerveja de malte torrado, concentrado de cerveja de malte corante, extrato de malte, extrato de malte de cevada, extrato de malte torrado, extrato de malte corante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828572305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190128014 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEINZ WEYERMANN RÖSTMALZBIERBRAUEREI BAMBERG GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1866
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858