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SAADI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2006 por ANDRÉ KELLER SAADI, processo nº 828567824, nas classes 31. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo828567824
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2006
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularANDRÉ KELLER SAADI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, MUDAS, PLANTAS E SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828567824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220378121 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ KELLER SAADI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO CESAR MACCARI . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220297348 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ KELLER SAADI<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO "CULTIVO DE SOJA" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2166
  5. 13/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.S/JUD. 813861101. código 241 · RPI 1984
  6. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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