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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2006 por RODRIGO ALAN MACHADO DE LIMA, processo nº 828561575, nas classes 41. Registro em vigor até 13/01/2029.

Número do processo828561575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularRODRIGO ALAN MACHADO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AULAS DE GINÁSTICA - EDUCAÇÃO FÍSICA - INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO FÍSICA - SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHOS [TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA] - TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828561575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190018167 (15/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO ALAN MACHADO DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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