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AFTER HOUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2006 por AFTERHOUR COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 828558175, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularAFTERHOUR COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.298.791/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; ALUGUEL, ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; CLIPPING (SERVIÇOS DE -); ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; EXTERNA (PUBLICIDADE -); FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; MALA DIRETA PUBLICIDADE POR); MARKETING (ESTUDOS DE -); PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE DE RÁDIO, DE TELEVISÃO, EXTERNA (LETREIROS OUTDOORS); PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828558175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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