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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por BELMAX COMERCIAL LTDA, processo nº 828549761, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828549761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2019
TitularBELMAX COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.751.402/0001-90
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro ; Água de colônia ; Água de colônia ; Água de lavanda ; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético ; Algodão para uso cosmético ; Almíscar [perfumaria] ; Âmbar [perfume] Amêndoas (Óleo de -) ; Amêndoas (Sabonete de -) ; Antitranspirante (Sabonete -) ; Antitranspirante (Sabonete -); Antitraspirantes [produtos de toalete] ; Aromáticos [óleos essenciais] ; Batons para os lábios ; Beleza (Máscaras de -) ; Beleza (Máscaras de -) ; Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] ; Cabelos (Preparações para ondular -) ; Cabelos (Tinturas para os -) ; Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -) ; Cera para depilação ; Cílios (Produtos cosméticos para os-) ; Cílios postiços ; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -) ; Colorantes para toalete ; Cosméticos ; Cosméticos (Estojos de -) ; Cosméticos (Estojos de) ; Cosméticos para os cílios ; Cremes cosméticos ; Dentifrícios ; Descolorantes (Produtos -) ; Descolorantes (Produtos -) ; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético ; Desodorante (Sabonete -) ; Desodorantes para uso pessoal ; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -) ; Esmalte para as unhas ; Esmalte para unhas ; Essenciais (Óleos -) ; Filtros solares ; Gorduras para uso cosmético ; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos ; Jasmim (Óleo de -) ; Lápis de sobrancelhas ; Lápis para uso cosmético ; Laquê para cabelos ; Leite de amêndoas para uso cosmético ; Leites de limpeza para toalete ; Lenços impregnados com loções cosméticas ; Limão (Óleos essenciais de -) ; Limpeza (Leite de -) para toalete ; Loções capilares ; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -) ; Loções para uso cosmético ; Loções pós-barba ; Maquiagem (Pó para -) ; Maquiagem (Produtos para -) ; Maquiagem (Produtos para remover -) ; Maquiagem para o rosto ; Menta para perfumaria ; Óleo de lavanda ; Óleos essenciais ; Óleos essenciais de limão ; Óleos para uso cosmético ; Ondular os cabelos (Preparações para -) ; Pele (Cremes para clarear a -) ; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -) ; Perfumaria (Produtos de -) ; Perfumes ; Perfumes de Flores (Bases para -) ; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -) ; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -) ; Pó para maquiagem ; Postiças (Unhas -) ; Postiços (Cílios -) ; Preparações cosméticas para emagrecimento ; Produtos Depilatórios ; Sabonete antitranspirante para os pés ; Sabonetes ; Sabonetes ; Sobrancelhas (Cosméticos para as -) ; Sobrancelhas (Lápis de -) ; Tinturas cosméticas ; Tinturas para os cabelos ; Unhas (Esmalte para -) ; Unhas (Produtos para o cuidado das -) ; Unhas postiças ; Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828549761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 27/05/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090258032 (09/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>FRÓES, LUNA & ADVOGADOS (ALT.DE FRÓES,LUNA & FRÓES-ADVOGADOS)<br /> código IPAS532 · RPI 2264
  3. 20/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090258032 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2009 código 511 · RPI 2050
  4. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  5. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  6. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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