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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2006 por SODEXO, processo nº 828548943, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828548943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularSODEXO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISAS CIENTÍFICAS E INDUSTRIAIS; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE ENGENHARIA; CONSULTORIA EM PROJETOS TÉCNICOS; TRABALHOS DE ENGENHARIA (NÃO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO); PROSPECÇÃO, TESTE DE MATERIAIS; ARRENDAMENTO DE TEMPO DE ACESSO À BASE DE DADOS DE COMPUTADOR; ENGENHARIA CIVIL; ENGENHARIA AGRÍCOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828548943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2002
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 28/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1999
  5. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CONSULTORIA EM CONSTRUÇÕES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1984
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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