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PRÉMIO VP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2006 por EDITORA NOVA VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 828546754, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828546754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularEDITORA NOVA VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.740.637/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PRÉMIO ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL; SERVIÇOS DE CARATER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL CULTURAL; SERVIÇO, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PREMIAÇÃO EM EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO E TELEVISÃO OU QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO; PREMIAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828546754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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