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MEMORY FORMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2006 por INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA, processo nº 828540888, nas classes 20. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo828540888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2006
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularINDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA
CNPJ/CPF do titular04.683.117/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORMA".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros; Estofados; Almofadas; Apoio de cabeças [móveis]; Artigos de cama.;

Classe 20 — Móveis

Colchões; Cadeiras; Poltronas; Sofás; Andador para bebês; Assentos; Cadeiras; Camas; Colchões de molas para camas; Sacos de dormir para acampamento produzidos de elementos em poliuretano injetado de tipo visco elástico, rollopiil, pluma e plumilhas, fibras naturais e sintéticas.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170279587 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Colchões; Cadeiras; Poltronas; Sofás; Andador para bebês; Assentos; Cadeiras; Camas; Colchões de molas para camas; Sacos de dormir para acampamento produzidos de elementos em poliuretano injetado de tipo visco elástico, rollopiil, pluma e plumilhas, fibras naturais e sintéticas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Travesseiros; Estofados; Almofadas; Apoio de cabeças [móveis]; Artigos de cama. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas relativas ao uso da marca para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2732
  2. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180023625 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  3. 31/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180208733 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2717
  4. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220461953 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  5. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210423858 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  6. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025676 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  7. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022173 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  8. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170279587 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  9. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  10. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  11. 23/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG C/ PAN 826713270. código 241 · RPI 2046
  12. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060002829 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006 código 009 · RPI 1933
  13. 05/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060107475 (SP), de 21/09/2006 código 009 · RPI 1874
  14. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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Classificação figurativa (Viena)