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VOLTALIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2006 por VOLTALIA SOCIÉTÉ ANONYME, processo nº 828537747, nas classes 40. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo828537747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularVOLTALIA SOCIÉTÉ ANONYME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento de materiais, informações em matéria de tratamento de materiais. Produção de energia sob todas as formas. Produção de energia, purificação de ar, tratamento de água, tratamento de dejetos (transformação), tratamento de petróleo, descontaminação de materiais perigosos, destruição de lixo, incineração de lixo. Reciclagem de lixo e de dejetos, triagem (transformação) de dejetos e de matérias primas em recuperação. Vulcanização (tratamento de materiais).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180431863 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VOLTALIA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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