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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2006 por HYDRO ELECTRONIC DEVICES, INC, processo nº 828534497, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828534497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularHYDRO ELECTRONIC DEVICES, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Controles eletrônicos, nomeadamente, base de microprocessador único e múltiplos, placas controladoras única e múltiplas e placas controladoras inteligentes, e controles de envelope, todos para uso em equipamentos móveis, nomeadamente, máquina de pavimentação de estradas, escavadoras, guindastes, bombas contra incêndio, escadas de incêndio, plataformas telescópicas para equipes com cabine de trabalho , todos para uso em equipamento marítimo, nomeadamente, guindastes para bóias, sistemas de descarga de navio automatizados e elevadores para barcos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828534497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1949
  5. 13/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1942, DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DO DEPÓSITO. código 295 · RPI 1949
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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